Por Imprensa
O Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do TRF da 4ª Região, deferiu ontem antecipação de tutela em Agravo ajuizado pelo SINTRAJUSC e garantiu a inamovibilidade da dirigente sindical Martha Rabenschlag, que deverá permanecer em atividade no TRT de SC.
O magistrado entendeu que o direito sindical, coletivo, prevalece sobre quaisquer outras questões trazidas pela Presidente do TRT da Bahia, cujo quadro pertence a sindicalista que há 8 anos trabalha junto ao TRT catarinense, na qualidde de cedida.
Confira a íntegra da decisão na página do SINTRAJUSC no link Destaques.Vale a pena ler.
Da Redação