A 3ª Turma do TRF, em sessão realizada na manhã de hoje, 30/6, garantiu a antecipação da tutela necessária à implementação dos quintos aos servidores da Justiça do Trabalho gaúcha. A Turma acolheu os embargos de declaração do Sintrajufe ao acórdão que havia deferido o pagamento dos quintos aos seus sindicalizados. Nos declaratórios, o sindicato esclareceu a necessidade da antecipação de tutela para os servidores das justiças do Trabalho e Militar, já que no julgamento de mérito o relator, desembargador Luiz Castro Lugon, havia considerado a liminar prejudicada; ele entendeu que a ação contemplava somente os servidores da Justiça Federal.
Assim, por maioria (votou também a favor do pedido do sindicato a desembargadora Sílvia Goraieb e contra o desembargador Thompson Flores Lenz), a Turma complementou a decisão anterior (de mérito) e deferiu a antecipação de tutela aos servidores sindicalizados das justiças do Trabalho e Militar. A União também havia embargado, mas o recurso foi rejeitado.
A decisão não é definitiva, já que se trata de uma liminar, sobre a qual cabe recurso da União, mas é mais uma decisão que pode firmar jurisprudência em favor dos servidores do Judiciário Federal de todo o País.
A decisão também beneficia os servidores da Justiça Militar, os quais, no entanto, obtiveram a concessão por recente decisão administrativa. Como essa primeira ação foi protocolada antes da unificação dos sindicatos, a Justiça Eleitoral não é abrangida.
Fonte: Sintrajufe/RS