TRF-4 julga ação rescisória relativa à desvio de função

A Pauta de Julgamentos do TRF-4 de 14 de outubro, quinta-feira, às 10 horas, julgará a Ação Rescisória nº 5026077-74.2021.4.04.0000/RS, relativa à desvio de função e competência dos juízes e desembargadores para apreciar a matéria. A relatora é a Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, tendo como ré a União.
O fator determinante dessa rescisória é que, uma vez procedente, as ações com o mesmo tema seriam todas julgadas pelo STF. Havendo uma enxurrada de ações no STF, há possibilidade de o Supremo sentir-se pressionado a alterar o nível de escolaridade dos TJs.
O autor da ação, Nilton Verlindo, TJ no Judiciário Federal do Rio Grande do Sul, avalia que a importância de se conseguir que o STF se pronuncie na ação de desvio de função:
1) se o STF, assim como os magistrados de 1° e 2° instâncias, entenderem que os Técnicos podem desempenhar atividades de elevado grau de complexidade, isso irá favorecer o NS, pois não serão necessárias alterações nas atribuições;
2) se o STF entender, diferentemente dos juízes de 1° e 2° graus, que os Técnicos não podem desempenhar atividades de Analistas, então isso favorecerá o pleito de indenização por desvio de função.
De qualquer forma, avalia ele, é imprescindível que o STF se manifeste. Por isso, o Sintrajusc convida os servidores a acompanhar a sessão.

VEJA ARTIGO DE NILTON VERLINDO SOBRE O TEMA NO LINK:

https://www.fenajufe.org.br/noticias/agencia-de-noticias/artigos//5467-desvio-de-funcao-nivel-superior

VEJA TAMBÉM PARECER DO TRF-4 SOBRE O ASSUNTO NO LINK:

ParecerNS.pdf (219 downloads )