O SINTRAJUSC ajuizará na próxima semana ação ordinária para os servidores da Justiça Eleitoral, pleiteando a isonomia no valor das FCs entre os Chefes de Cartório do interior e da capital. Ocorre que, com o advento da Lei 10.842/04, foram criados e transformados cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos TREs. O artigo 1º, ao estabelecer o valor das FCs dos Chefes de Cartório, estabeleceu valores diferentes para os Cartórios das Capitais e do interior. A distinção tem gerado prejuízo econômico a estes últimos, atingindo o princípio isonômico.