O Supremo Tribunal Federal analisou nesta tarde o mandado de segurança 25845/DF movido pela advocacia-geral da união contra possível ato do presidente do TCU, impugnando a concessão de quintos com base no acórdão TCU 2248/2005 – que entendeu possível a incorporação dos quintos no período de 08/04/98 a 04/09/2001.
Ocorre, como sustentado nas informações prestadas pelo presidente do TCU, bem como pelo Sindilegis em sua intervenção, que o ato administrativo foi praticado pelo secretário de administração do TCU, em competência delegada.
Na primeira parte do julgamento foi discutida a intervenção no feito por parte do Sindilegis, que havia sido indeferida pelo ministro-relator, Joaquim Barbosa, decisão da qual se interpôs agravo regimental, ao qual foi dado provimento à unanimidade, para aceitar a intervenção do Sindilegis na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
Em seqüência foi feita a sustentação oral por parte do advogado do Sindilegis, Ibaneis Rocha Barros Júnior, que sustentou a ilegitimidade do presidente do TCU para figurar no pólo passivo da impetração, e em conseqüência a incompetência absoluta do STF e no mérito a legalidade do ato administrativo.
Na segunda parte do julgamento o relator do processo entendeu que o ato administrativo não poderia ter sido praticado pelo secretário de administração e caminhava no sentido da ilegalidade do ato administrativo de concessão dos quintos.
Após o debate instaurado no plenário da corte o ministro Cezar Peluzo entendeu por prejudicado o mandado de segurança, diante da evidente prática do ato administrativo pelo secretário de administração do TCU em data anterior a impetração do mandado de segurança. Nesse sentido, foi acompanhado pelos ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Brito que anteciparam seus votos. Pediu vista o ministro Gilmar Mendes.
Desde que a AGU impetrou mandado de segurança a Fenajufe e o Sindjus/DF formularam memoriais, que foram entregues pelo coordenador-geral da Fenajufe/Sindjus, Roberto Policarpo, junto com o Dr.Ibaneis em todos os gabinetes dos ministros do STF.
Fonte: Sindjus/DF