TRE-SC nega pedido do Sindicato de suspensão do trabalho presencial

A presidência do TRE-SC, em ofício enviado ao Sintrajusc nesta quinta-feira (27) indeferiu o pedido de suspensão do trabalho presencial e retorno ao trabalho remoto enquanto perdurar o crescente risco de contágio pela variante Ômicron da Covid-19. A decisão veio com manifestações da Seção de Saúde, da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Direção-Geral. Na decisão, o desembargador Fernando Carioni afirma que se alinha aos pronunciamentos manifestados pelas três unidades citadas e entende que o “Tribunal está adotando satisfatoriamente os procedimentos necessários, os quais estão em consonância com as prescrições sanitárias de segurança e proteção referentes à pandemia da Covid-19”.

A Seção de Saúde do Tribunal informou ter registrado um aumento do número de casos de Covid-19 desde o dia 7 de janeiro, com 32 casos positivos até 13 de janeiro, sendo que, segundo a Seção de Saúde, “nenhum caso necessitou de internação hospitalar”: “A grande maioria não precisou buscar nem mesmo assistência médica, apenas manter isolamento domiciliar e tratar sintomas leves”. A manifestação tem data de 14 de janeiro. O Sindicato vai apresentar novo requerimento.

Já no TSE, a Portaria n.º 44, de 25 de janeiro, adiou a retomada das atividades presenciais no Tribunal até o restabelecimento de condição epidemiológica mais favorável, devendo   as   atividades serem   executadas   prioritariamente   em   regime   remoto,   salvo situações excepcionais expressamente autorizadas pelo Diretor-Geral.

Em ofícios encaminhados ao ministro Luiz Fux, enquanto presidente do CNJ e STF, aos demais Tribunais Superiores e Conselhos, bem como à PGR e CNMP, a Fenajufe também busca reverter retornos presenciais já em curso ou previstos, principalmente nos Tribunais Regionais.

Veja a resposta do TRE-SC no link:

Decisao-da-Presidencia-PAE-n.-312-2022.pdf (186 downloads )