O SINTRAJUSC, mediante ação ajuizada pelo escritório Pita Machado Advogados, postulou o pagamento das diferenças de horas extras devidas aos servidores do TRE de Santa Catarina, desde a implantação da jornada de 7 (sete) horas pelo Tribunal, até a data em que se passou a adotar o divisor correto (175) para cálculo das horas extras.
A ação foi julgada procedente, havendo o reconhecimento do direito dos servidores (que realizaram horas extras no período compreendido entre outubro de 2010 até a correção do divisor aplicável por aquela Corte) ao pagamento das diferenças de horas extraordinárias daí decorrentes, com a consequente condenação da União no pagamento de tais diferenças, a título de adicional por serviço extraordinário, em decorrência do erro na adoção do divisor no período, atualizadas monetariamente.
Ocorrido o trânsito em julgado da mencionada ação, houve requerimento do SINTRAJUSC junto ao TRE-SC, no mês de agosto do corrente ano, no sentido de obter as informações e documentos necessários para a liquidação e posterior apresentação do cumprimento da sentença. Em resposta, a Coordenação de Pessoal do Tribunal informou que, diante do elevado volume de dados e serem analisados e diante das suas demandas ordinárias, o requerimento seria atendido até 31/12/2017.
Em novo contato com os setores administrativos do TRE/SC, foi informado que os dados solicitados ao Tribunal devem ser disponibilizados entre 18 e 19 de dezembro do corrente ano.
As procurações para o ajuizamento dos cumprimentos de sentença podem ser obtidas aqui e encaminhadas para o e-mail sc@pita.adv.br
Fonte: Pita Machado Advogados