A Administração do TRE-SC arquivou no final de janeiro o procedimento que aplicava, no âmbito do TRE-SC, decisão proferida pelo TRT-SC e TRF da 4ª Região (Sul).
A Presidência do TRT-SC determinou o desconto da remuneração dos grevistas durante os dias de paralisação, mas a greve no TRE, no mesmo período, já havia sido objeto de composição entre as partes envolvidas, estando superados os debates acerca dos fatos.
O SINTRAJUSC requereu então o arquivamento do expediente que previa descontos na Eleitoral, diante da inexistência de correlação com os atos da Administração do TRT-SC, pedido que foi acolhido agora.