Trabalhadores baianos fazem manifestação pelo direito de greve

Num ato de protesto em defesa do direito de greve, os servidores do Poder Judiciário Federal na Bahia se reuniram em frente ao TRE na tarde desta quinta-feira, 23 de outubro. A alguns dias do segundo turno das eleições presidenciais, o ato teve o objetivo de chamar a atenção dos servidores e sociedade para os constantes ataques da administração pública ao direito de greve.

Ao longo de 2014, foram diversos os casos de violação dos direitos dos trabalhadores garantidos pela Constituição. Mais recentemente, São Paulo e Distrito Federal foram palcos para o exercício desta política de intolerância através da publicação de liminares impedindo a realização de greve do Judiciário Federal nestes estados.

Manifestação

O ato em frente ao TRE foi iniciado com a leitura de trecho da liminar que estabeleceu multa de 300 mil reais ao movimento grevista do TRE de São Paulo, na semana que antecedeu ao primeiro turno das eleições. Ao final da leitura, a liminar foi rasgada e queimada pelos servidores.

Em seguida, foi lido o texto da decisão judicial que proibiu o direito de greve dos servidores do eleitoral no Distrito Federal, publicada na semana passada pelo TRF1. Da mesma forma, a liminar foi rasgada em queimada.

Por fim os artigos 1º, 5º, 9º e 37º da Constituição Federal foram apresentados e em seguida rasgados.  Trais trechos tratam de direitos fundamentais dos trabalhadores como o exercício da greve e o estabelecimento de uma data-base. Assim como as liminares, os artigos foram lidos e em seguida queimados.

 “Trata-se de um ato simbólico, pois tais artigos vêm sendo rasgados pela administração pública, desde o momento em que a Constituição foi promulgada” salientou o coordenador Jair Cunha.

Ao final, uma boa notícia foi anunciada aos servidores. Em meio a reiterados ataques ao direito de greve, no TRE de Santa Catarina, os dias em que a greve se desenvolveu serão considerados para o fim de contagem de horas credoras ou para o cálculo de serviço extraordinário. Neste Tribunal, a administração reconheceu que os servidores já atualizaram o serviço por conta dos dias parados e, portanto não há mais necessidade de compensação.