Se for aprovada proposta de emenda à Constituição (PEC 42/07) apresentada pelo senador Tião Viana (PT-AC), magistrados comprovadamente ímprobos poderão perder o cargo ou ter sua aposentadoria cassada. A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o texto constitucional em vigor, aos juízes é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. A proposta de Tião Viana acrescenta um parágrafo para especificar que se os valores recebidos tiveram por fim influenciar decisão judicial, o tribunal respectivo, por voto de dois terços de sua composição, decretará a perda do cargo ou a cassação da aposentadoria, assegurada ampla defesa.
Na justificação da matéria, o senador destaca que o Poder Judiciário tem algumas garantias a fim de poder desempenhar suas missões constitucionais. São as garantias institucionais, que protegem o Judiciário como um todo, e as funcionais, que pretendem permitir que os magistrados exerçam suas funções com “dignidade e imparcialidade”. Entre essas últimas estão a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade dos vencimentos.
Aos juízes é vedado, no entanto, receber “a qualquer título ou pretexto auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas”. A medida, destaca o senador, pretende resguardar juízes e proteger o Poder Judiciário em sua “probidade e respeitabilidade”.
Fonte: Agência Senado