TELETRABALHO: Assine petição da Fenajufe pela suspensão imediata da resolução do CNJ

13/12/2022 – Sem nenhum diálogo com os servidores, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou as regras para o retorno ao trabalho presencial nos tribunais. No dia 8 de novembro, o Conselho aprovou a limitação do número máximo de servidoras e servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa. A Resolução CNJ 481/2022 estabeleceu, ainda, prazo de 60 dias para os tribunais se adequarem para a retomada das atividades presenciais.

O Sintrajusc já está agendando reunião junto ao TRF-4 e na quinta-feira (15) terá reunião com a direção do Foro da JFSC porque a Justiça Federal já avisou que editará ato normativo de ajuste à resolução 481. A medida irá impactar grande número de colegas que estão em teletrabalho e de uma hora para outra terão que rever suas rotinas, com prejuízos para a vida familiar.

Mensagem expedida pela direção do Foro diz o seguinte:

“Com o prazo para a adequação às mudanças de 60 (sessenta) dias, as unidades têm até o próximo dia 28.01.2023 para implantar novos planos de gestão de teletrabalho de acordo com a nova diretriz.

Informo-lhes, outrossim, que segundo informações da Direção Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na data de 28.01.2023, todos os pedidos de teletrabalho já deferidos perderão sua eficácia.

Nessa mesma linha, os pedidos de teletrabalho que aguardam análise somente serão processados se estiverem adequados à nova Resolução.”

Produtividade cresceu com teletrabalho

Em ofício encaminhado ao CNJ, a Fenajufe pontuou que o Conselho não considerou a realidade dos servidores de norte a sul do País e a efetiva prestação jurisdicional nos últimos dois anos. A Federação requereu a suspensão imediata dos efeitos da resolução e a criação de um Grupo de Trabalho (GT), efetivamente multidisciplinar, para discutir a matéria.

Desde a decisão do Conselho, a Fenajufe atua junto ao CNJ — através da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) — na articulação junto aos conselheiros do órgão. Na semana passada, o coordenador Thiago Duarte e o advogado João Marcelo Arantes, da AJN, se reuniram com o conselheiro Giovani Olsson, com Orman Ribeiro, assessor-chefe do gabinete do Conselheiro João Paulo Schoucair, relator do Pedido de Providências instaurado pela Federação; e com o juiz auxiliar da presidência do CNJ João Azambuja, do gabinete da ministra Rosa Weber.

Thiago explicou que, nos encontros, a Fenajufe argumentou o avanço do teletrabalho durante a pandemia para servidores, jurisdicionados e administração pública, como demonstra o Relatório Justiça em Números 2021 — que aponta o aumento da produtividade durante o teletrabalho. Além disso, a redução de custos ao Poder Judiciário com a modalidade.

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Desse modo, por iniciativa do Coordenação Jurídica e Parlamentar, a Fenajufe lançou abaixo-assinado pela suspensão imediata da Resolução CNJ 481/2022. Participe, divulgue e assine a petição pública para pressionar o Conselho a estabelecer diálogo com os servidores. E, caso não seja suspensa a resolução, que se avance no sistema híbrido de trabalho.


⇒ Clique aqui e assine a petição


A Resolução CNJ 481/2022 revoga as Resoluções vigentes à época da pandemia e altera as Resoluções CNJ n. 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022.

Raphael de Araújo, da Fenajufe