Técnico Judiciário: Processo de extinção do cargo justifica criação do Coletivo Nacional dos Técnicos (CONTEC)

 Terça, 20 Maio 2014 15:05

Por Eliana Leocádia Borges e James Magalhães Gonçalves, técnicos judiciários, respectivamente, servidora da Justiça Federal de Minas Gerais, há 22 anos, e servidor do TRE-MG

Este artigo é de inteira responsabilidade dos autores, não sendo esta, necessariamente, a opinião da Diretoria da Fenajufe

O Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários, MOVATEC, que representa mais de 60.000 Técnicos Judiciários, mobiliza os Técnicos do Poder Judiciário da União, em defesa da criação e implementação do Coletivo Nacional dos Técnicos Judicários – CONTEC, por tratar-se de um reconhecimento, uma extensão, uma igualdade, uma coerência, um direito, e, principalmente, por ser questão de Justiça!

1 – O PROCESSO DE EXTINÇÃO DO CARGO

O cargo de Técnico Judiciário encontra-se em processo de extinção, tendo em vista o recado dado pelos Tribunais Superiores de que, a partir de agora, priorizarão a criação de cargos de nível superior (Analista).

O exemplo disto é oferecido pelo CJF que, futuramente, encaminhará ao STJ proposta de projeto de lei para criação de cargos (só nível superior) para toda a Justiça Federal.

A Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, para o STJ, a criação de 193 cargos efetivos de Analistas Judiciários e nenhum cargo de Técnico Judiciário.

Nos 4 TRFs serão criados 90% de cargos de Analistas e, apenas 10%, de cargos de Técnicos. Vejam: TRF6 – 730 Analistas e 81 Técnicos, TRF7'- 548 Analistas e 60 Técnicos, TRF8 – 305 Analistas e 33 Técnicos, TRF9 – 243 Analistas e 27 Técnicos.

Ao longo das últimas décadas, a terceirização e a informatização fizeram com que as atividades de nível médio ficassem, praticamente, restritas aos terceirizados. À medida que o serviço de nível médio passou a ser realizado pelo terceirizado e pela máquina, o Técnico Judiciário começou a assumir funções de alta complexidade, como a gestão de projetos, a minuta de decisões e de sentenças.

2 – ESPECIFICIDADES DO CARGO

A especificidade do cargo de Técnico Judiciário é evidente, pois, vivencia-se uma realidade em que, normalmente, todos os Técnicos Judiciários realizam, na prática, atividades de alta complexidade (nível superior).

A implantação do PJE colocou Técnicos e Analistas, lado a lado, lidando com o Processo Judicial, embora a Lei 11.416/2006, de forma inadequada, continua exigindo a escolaridade de nível médio para o cargo de Técnico Judiciário.

Em total contradição, a remuneração do Técnico Judiciário, após 35 anos de efetivo exercício, é menor que o início de carreira do cargo de Analista Judiciário. Hoje, financeiramente, a diferença percentual entre os cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário chega ao índice de 64,07 %, escancarando a injustiça salarial. A diferença entre os dois cargos chega a R$4.760,08 no final de carreira.

2 – HISTÓRICO DOS COLETIVOS

Elenco, a seguir, o levantamento da criação dos coletivos da Fenajufe:

  • CONAP: 7º Congresso da Fenajufe, em Fortaleza, e Regimento Interno aprovado na XV Plenária, em Manaus, em 2009;
  • COJAF: aprovado na 8ª Plenária, em 2000 e Regimento Interno aprovado no 4º Congresso em São Paulo, em 2001. Na XIV Plenária de Recife, atualizou o RI; 
  • CONAS: aprovado no Congresso de Gramado, em 2007, após realização de II Encontro Nacional dos Agentes de Segurança judiciária.

4 – CONSIDERAÇÕES

  • Considerando que, neste ano, ocorreram os 03 coletivos (Coletivo Nacional dos Aposentados – CONAP, Coletivo Nacional dos Oficiais de Justiça – COJAF e Coletivo Nacional dos Agentes de Seguranca – CONAS), que contemplaram, de forma significativa, a classe dos Aposentados, Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança;
  • Considerando que o Coletivo possibilita o contato pessoal, a canalizacão de energia, bem como a elaboracão e compilação de todas as idéias e sugestões que pipocam à medida que nós permitimos pensar;
  • Considerando que a maioria das proposições apresentadas nos Coletivos vão diretamente para a pauta de reivindicações da Fenajufe;
  • Considerando que a classe dos Técnicos Judiciários não possui, injustificadamente e injustamente, até o momento, Coletivo específico, e que a direção de alguns sindicatos, em assembleias anteriores, já se posicionou de forma contrária a isso, alegando que as classes que possuem Coletivos são apenas aquelas que possuem especificidades;
  • Considerando a recente decisão do STF que considerou constitucional passar o cargo de Técnico para nível superior, bem como a decisão de Tribunais Superiores em não mais criar cargos de Técnicos, iniciando, na prática, o processo de extinção do cargo;
  • Considerando, finalmente, que só quem é da classe vivencia e sabe suas peculiaridades.

5 – CONCLUSÃO

A existência do Coletivo para Oficiais de Justiça, Agentes de Segurança e Aposentados apresenta como uma de suas principais justificativas as especificidades dos cargos de Oficial, Agente, bem como dos Aposentados.

A proposta de criação do Coletivo Nacional dos Técnicos Judiciários (CONTEC) deveria ser aprovada pela Fenajufe, em respeito às especificidades do cargo de Técnico Judiciário, fartamente comprovadas acima, o que prestigiaria a maior fatia do bolo, ou seja, os mais de 60.000 Técnicos que correm sérios riscos de serem prejudicados com o processo de extinção do cargo de Técnico Judiciário.

Somente com a criação do CONTEC será possível aprofundar a discussão e levantar as propostas para valorização dos Técnicos.

Criar o CONTEC é respeitar os Técnicos Judiciários.

CONTEC JÁ!!!