Terça, 20 Maio 2014 15:05
Por Eliana Leocádia Borges e James Magalhães Gonçalves, técnicos judiciários, respectivamente, servidora da Justiça Federal de Minas Gerais, há 22 anos, e servidor do TRE-MG
Este artigo é de inteira responsabilidade dos autores, não sendo esta, necessariamente, a opinião da Diretoria da Fenajufe
O Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários, MOVATEC, que representa mais de 60.000 Técnicos Judiciários, mobiliza os Técnicos do Poder Judiciário da União, em defesa da criação e implementação do Coletivo Nacional dos Técnicos Judicários – CONTEC, por tratar-se de um reconhecimento, uma extensão, uma igualdade, uma coerência, um direito, e, principalmente, por ser questão de Justiça!
1 – O PROCESSO DE EXTINÇÃO DO CARGO
O cargo de Técnico Judiciário encontra-se em processo de extinção, tendo em vista o recado dado pelos Tribunais Superiores de que, a partir de agora, priorizarão a criação de cargos de nível superior (Analista).
O exemplo disto é oferecido pelo CJF que, futuramente, encaminhará ao STJ proposta de projeto de lei para criação de cargos (só nível superior) para toda a Justiça Federal.
A Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, para o STJ, a criação de 193 cargos efetivos de Analistas Judiciários e nenhum cargo de Técnico Judiciário.
Nos 4 TRFs serão criados 90% de cargos de Analistas e, apenas 10%, de cargos de Técnicos. Vejam: TRF6 – 730 Analistas e 81 Técnicos, TRF7'- 548 Analistas e 60 Técnicos, TRF8 – 305 Analistas e 33 Técnicos, TRF9 – 243 Analistas e 27 Técnicos.
Ao longo das últimas décadas, a terceirização e a informatização fizeram com que as atividades de nível médio ficassem, praticamente, restritas aos terceirizados. À medida que o serviço de nível médio passou a ser realizado pelo terceirizado e pela máquina, o Técnico Judiciário começou a assumir funções de alta complexidade, como a gestão de projetos, a minuta de decisões e de sentenças.
2 – ESPECIFICIDADES DO CARGO
A especificidade do cargo de Técnico Judiciário é evidente, pois, vivencia-se uma realidade em que, normalmente, todos os Técnicos Judiciários realizam, na prática, atividades de alta complexidade (nível superior).
A implantação do PJE colocou Técnicos e Analistas, lado a lado, lidando com o Processo Judicial, embora a Lei 11.416/2006, de forma inadequada, continua exigindo a escolaridade de nível médio para o cargo de Técnico Judiciário.
Em total contradição, a remuneração do Técnico Judiciário, após 35 anos de efetivo exercício, é menor que o início de carreira do cargo de Analista Judiciário. Hoje, financeiramente, a diferença percentual entre os cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário chega ao índice de 64,07 %, escancarando a injustiça salarial. A diferença entre os dois cargos chega a R$4.760,08 no final de carreira.
2 – HISTÓRICO DOS COLETIVOS
Elenco, a seguir, o levantamento da criação dos coletivos da Fenajufe:
4 – CONSIDERAÇÕES
5 – CONCLUSÃO
A existência do Coletivo para Oficiais de Justiça, Agentes de Segurança e Aposentados apresenta como uma de suas principais justificativas as especificidades dos cargos de Oficial, Agente, bem como dos Aposentados.
A proposta de criação do Coletivo Nacional dos Técnicos Judiciários (CONTEC) deveria ser aprovada pela Fenajufe, em respeito às especificidades do cargo de Técnico Judiciário, fartamente comprovadas acima, o que prestigiaria a maior fatia do bolo, ou seja, os mais de 60.000 Técnicos que correm sérios riscos de serem prejudicados com o processo de extinção do cargo de Técnico Judiciário.
Somente com a criação do CONTEC será possível aprofundar a discussão e levantar as propostas para valorização dos Técnicos.
Criar o CONTEC é respeitar os Técnicos Judiciários.
CONTEC JÁ!!!