Em Sessão do Pleno do TRT12 na segunda-feira, dia 25, a Juíza Viviane Colucci, relatora do Recurso Administrativo do SINTRAJUSC (n. 02605-2010-000-12-00-0) votou assegurando o pagamento do auxílio-alimentação e transporte aos grevistas e a extensão da liminar concedida pelo STJ aos servidores não-sindicalizados, sob pena de estabelecer-se violação ao princípio constitucional da igualdade e aos fundamentos da eqüidade.
O Recurso Administrativo questiona a exigência da compensação hora a hora para recebimento dos salários, bem como o desconto do auxílio-alimentação mesmo nos casos em que servidores aderiram à proposta da Administração. Além disso, o RA também questiona as limitações conferidas pelo TRT ao interpretar a liminar obtida no STJ pelo Sindicato.
Após a leitura do voto feito pela relatora do Recurso, o vice-presidente do Tribunal, Juiz Gerson Paulo Taboada Conrado, de ofício, suscitou a ilegitimidade do Sindicato na alegada tentativa de anular os acordos individuais que servidores fizeram com a Administração do Tribunal para receber o salário em troca da compensação de horas.
Muito embora diversos “acordos” com a Administração tenham sido feitos sob expressa ressalva quanto à possível liminar que beneficiasse o Sindicato, o que se concretizou, os servidores não foram consultados se pretendiam manter o acordo – que só firmaram para não terem seus salários cortados – ou se desejavam ser beneficiados com a liminar, mesmo que precária.
Nos autos, o que o Sindicato pretende é firmar com o Pleno um acordo de reposição de serviço, restando prejudicados os acordos individuais, sucessivamente. O Sindicato não pretendeu anular os acordos firmados entre os grevistas e Administração, mas sim dar a esses servidores a opção de se beneficiarem com a liminar concedida pelo STJ, já que o vice-presidente do Tribunal, no exercício da Presidência, determinou à Secretaria de Recursos Humanos que mantivesse íntegros os acordos celebrados, observando “rigorosamente seu cumprimento”.
No RA a Assessoria Jurídica do Sindicato requer que o Pleno reforme a decisão do Presidente de exigir a compensação hora a hora do período de Greve, sob pena de desconto. A justificativa para o pedido foi apresentada em sustentação oral pelo advogado Pedro Pita Machado. Ao final do RA, o Sindicato requer o restabelecimento da proposta feita logo após a Greve, de os servidores colocarem em dia, no prazo máximo de 30 dias, todos os serviços acumulados ou atrasados em função da Greve.
Isso ocorreu em outros movimentos grevistas, como o de dezembro/2009, inclusive firmado pelo atual Presidente, Gilmar Cavalieri, que era então corregedor. Em todas as outras Greves, como enfatizou Pita Machado em sua sustentação oral, a negociação – a conciliação tão apregoada no Judiciário – é que prevaleceu, o que até agora não ocorreu em relação à Greve de 2010.
No entanto a matéria principal, o acordo em si proposto pela Administração, não foi julgado, diante do pedido de vista regimental feito pela Juíza Lília Abreu.
A Direção e a Assessoria Jurídica do Sindicato irão se reunir para avaliar os rumos a tomar a partir de agora, e irão repassar todas as informações necessárias aos servidores.