– Supremo julga direito à revisão geral dos servidores na quinta, 9

O direito à revisão geral anual volta à pauta do STF nesta quinta-feira, dia 9. O Gabinete do Relator, Ministro Marco Aurélio, confirmou a inclusão do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 579.431, que havia sido adiado da Sessão de 2 de junho.

Neste recurso extraordinário, o Supremo deverá dar a palavra definitiva sobre a existência ou não do dever do Estado de indenizar os servidores públicos pelo descumprimento do dever constitucional de anualmente promover a revisão geral de seus vencimentos e proventos.

Devido ao mecanismo da repercussão geral, a decisão adotada neste processo será estendida a todas as milhares de ações que tratam do mesmo tema n o País. O advogado da Fenajufe e do SINTRAJUSC, Pedro Maurício Pita Machado, irá fazer sustentação oral, na condição de “amicus curiae”. Ele lembra que a revisão geral está prevista na Constituição de 1988 desde a sua redação original e vinha sendo concedida todos os anos. Em 1994, com o chamado Plano Real, as reposições cessaram. Por isso, em junho de 1998, foi aprovada a Emenda Constitucional 19, estabelecendo a obrigatoriedade de que a revisão fosse feita anualmente. Mesmo assim, muitos governos estaduais e municipais e, principalmente, o Governo Federal, deixaram de efetuar a correção dos salários de seus servidores.

Segundo Pedro Pita Machado, “depois da Emenda 19/98, várias ações diretas de inconstitucionalidade por omissão foram ajuizadas e, em todas elas, o STF reconheceu o descumprimento do mandamento constitucional. Restou aos servidores o caminho de pedir uma indenização pela lesão de seu direito. Nesse período, todos os preços foram reajustados: energia, água, telefone, transporte, vestuário e alimentação. Só os vencimentos não vêm sendo corrigidos anualmente, o que constitui uma injustiça gritante e um claro descumprimento do que a Constituição determina”.
O início da Sessão do STF está previsto para às 14 horas.
 
Fonte: Boletim Informativo SINTRAJUSC