O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira, 09/03, que nenhum servidor público poderá receber salário superior ao teto fixado pela Emenda Constitucional (EC) n° 41, da reforma da Previdência, e definido pela Lei nº 11.143/05, que corresponde a R$ 24.500,00.
A decisão foi unânime (dez votos) e considerou que a extinção de verbas individuais não violou direitos constitucionais. De acordo com os ministros, o subsídio incorporou esses direitos e só pode ser pago em parcela única.
Ficou pendente de julgamento no Mandado de Segurança nº 24875, que trata do teto e foi impetrado por quatro ex-ministros do STF (Djaci Alves Falcão, Francisco Manoel Xavier de Albuquerque, Luiz Rafael Mayer e Oscar Dias Corrêa), a decisão quanto aos cortes salariais quando o teto foi administrativamente instituído, de forma provisória, pelo Supremo, em 2004.
Segundo os ex-ministros, deve ser criada uma espécie de regra de transição entre a sanção da EC 41 e a instituição do teto legal. Como os ex-ministros tiveram seus salários reduzidos pelo teto provisório, eles reivindicam o direito a receber os valores cortados que não ultrapassem o teto legal, devido à irredutibilidade de vencimentos, prevista na Constituição Federal.
Na sessão desta quinta, a votação sobre esse ponto terminou empatada em cinco votos a cinco. Votaram a favor da restituição dos valores cortados entre janeiro de 2004 a dezembro de 2004 os ministros Sepúlveda Pertence (o relator), Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ellen Gracie e Marco Aurélio. O desempate deverá ser feito pelo novo ministro do STF, Enrique Ricardo Lewandowski, que tomará posse na próxima quinta-feira, dia 16.
CNJ
A exemplo do que fez ao estabelecer a resolução que pôs fim ao nepotismo no Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá estudar a edição de uma resolução para definir os tipos de adicionais permitidos e quais não podem ser incluídos no teto.
Um levantamento do Conselho mostra que os tribunais têm mais de 40 tipos diferentes de gratificações, representações ou adicionais. A decisão do CNJ sobre a regulamentação do teto salarial do Judiciário está agendada para a próxima terça-feira, 14/03.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, ressalta que a entidade é favorável apenas à manutenção do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), pois serve para remunerar os juízes pela experiência e capacidade acumuladas.
E considera inconcebível que servidores com diferentes níveis de qualificação, decorrentes de experiência ou capacitação técnica, sejam remunerados com valores equivalentes. Ou seja, não é justo que um juiz em início de carreira, por exemplo, receba remuneração similar à que recebe um magistrado com 30 anos de atividade.
Fonte: Agência Diap