Dias em greve podem ser descontados da folha de pagamento. O entendimento é do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar ao Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União contra o desconto.
O ministro lembrou que há vários julgados no STJ que permitem desconto dos dias parados em movimento grevista. O mérito da questão ainda será analisado pela 3ª Seção do STJ.
O sindicato protestou contra ato do secretário-geral do MPU que, por meio de um ofício, de 18 de dezembro de 2009, tratou de procedimentos adotados em relação à participação dos servidores na greve deflagrada pela categoria no MPU, no segundo semestre de 2009.
Segundo a entidade, o secretário-geral partiu da premissa de não haver regulamentação do direito de greve no âmbito federal para concluir pelo cálculo de descontos na folha.
Ele teria considerado as ausências integrais ao serviço como faltas justificadas e as ausências parciais como entrada tardia ou saída antecipada. O STJ pediu informações ao MPU.
O mérito do Mandado de Segurança será analisado pela 3ª Seção. A relatoria do caso caberá à ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Agência DIAP
(Fonte: STJ)