As ações referentes aos dissídios de greve das Justiças Eleitoral e do Trabalho [Petições 7933 e 7939] não foram julgadas na sessão desta quarta-feira [24] do Superior Tribunal de Justiça [STJ]. De acordo com assessor jurídico da Fenajufe, Pedro Maurício Pita, que acompanhou a sessão, a pauta estava muito extensa e os processos não chegaram a ser apreciados. Com isso, o julgamento das ações ficou automaticamente transferido para a Sessão Extraordinária do dia 13 de dezembro, às 14h.
O advogado da Fenajufe informa, ainda, que o pedido para que os processos fossem retirados da pauta, apresentado pela Federação e pelo Sindjus-DF, também não chegou a ser apreciado pela 1ª Seção do STJ. Segundo Pita, o referido pedido poderá ser apreciado pelo relator das ações, ministro Castro Meira, até a próxima Sessão.
“Na nossa avaliação, os processos de greve dos trabalhadores do Judiciário Federal não podem ser julgados sem que antes tenham sido produzidas todas as provas indicadas, inclusive a oitiva de testemunhas. O dissídio é uma ação ordinária e não um recurso. Portanto, é cabível a produção de todo tipo de prova”, ressalta o assessor jurídico da Fenajufe.
Ele explica também que há muitos fatos controvertidos, como a tempestividade das comunicações de greve, o esgotamento das tentativas de negociação e a garantia do atendimento das necessidades inadiáveis. “Também nos parece indispensável realizar, pelo menos, uma tentativa de conciliação, como ocorre em todo dissídio coletivo perante a Justiça do Trabalho. Não é porque o processo corre no STJ que perde a natureza jurídica de um conflito coletivo de trabalho. Nesses conflitos, a conciliação sempre tem que ser buscada, mesmo depois de instaurado o dissídio. Esperamos que o STJ, que recém começa a firmar sua jurisprudência nessa matéria, tenha a sensibilidade de compreender o quanto é necessário buscar o acordo nas relações coletivas de trabalho”, afirma Pedro Maurício Pita.
Fenajufe entrega memoriais ao relator e demais ministros
As ações que estão na pauta do STJ sustentam que a greve, realizada em junho e em julho deste ano, seja declarada ilegal, com as seguintes alegações: “a] falta de prévia notificação do início da greve; b] falta de contingenciamento mínimo de pessoal para atender atividades essenciais e inadiáveis; e c] caráter ‘antidemocrático’ da greve para pressionar o Legislativo”. Para rebater esse entendimento, a Assessoria Jurídica da Fenajufe entregou, na segunda-feira [22], memoriais ao relator e aos ministros do STJ.
A Assessoria Jurídica da Fenajufe, ao reafirmar a legalidade do movimento grevista nas Justiças Eleitoral e Trabalhista, argumenta que “os servidores do Judiciário Federal e do MPU tentam, por todos os meios, acordo com o Executivo e o Legislativo pela revisão de seus Planos de Cargos e Salários. A existência de projeto de lei, nesse sentido, não desautoriza a greve, que visa precisamente destrancar o processo legislativo. É legítima a greve como meio pacífico de pressão sobre o Legislativo, especialmente pelos servidores, cujos vencimentos são fixados em lei”.
O documento sustenta também o entendimento histórico da Federação e de outras entidades sindicais dos servidores públicos de que com a falta do direito à negociação coletiva de teor econômico no serviço público, diferente do que ocorre com as demais categorias de trabalhadores, só resta aos servidores a mobilização.
Ao final, a Fenajufe, por meio dos memoriais elaboradas pela Assessoria Jurídica, reivindica, entre outras coisas, que sejam anuladas as Petições 7933 e 7939, desde o despacho que as remete a julgamento, determinando-se a realização de audiência de conciliação e o saneamento do processo, para que seja facultada às partes a indicação das provas a produzir [CPC, art. 331 e CLT, art. 860].
Da Fenajufe – Leonor Costa, com informações da Assessoria Jurídica Nacional