Por Marcela Cornelli
O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, manteve ontem uma determinação do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro que assegura o pagamento do salário-maternidade a mulheres sem vínculo empregatício ou que não contribuem para o INSS. A decisão vale para todo o país.
Para o INSS, a decisão do STJ trará prejuízo às contas públicas e seria inconstitucional, pois, para a sua concessão, é preciso haver recursos para o pagamento.
O STJ entendeu que a medida não prejudicará o Orçamento do governo e julgou imprecisos os argumentos da Previdência. O ministro afirmou também que as alegações do INSS “não ficaram demonstradas”.
O Ministério da Previdência informou que vai recorrer da decisão, mas ainda não havia decidido se iria ao STF ou se entrava com recurso no próprio STJ.
As trabalhadoras que contribuem para a Previdência têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas ou que ganharem a guarda judicial para fins de adoção (o tempo de pagamento varia conforme a idade da criança adotada: 120 dias, se até um ano; 60 dias, se de um a quatro anos; e 30 dias, se de quatro a oito anos de idade).
Fonte: Correio Brasiliense