Antes dos votos, falaram os advogados das partes recorrentes. A seguir, a Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe realizou sustentação oral juntamente com a Andesp e o Sinpofesc.
Em sua sustentação oral, o advogado da Fenajufe, Pedro Maurício Pita Machado, afirmou que o fato do direito à revisão não poder ser diretamente assegurado não impede a indenização pleiteada. “A indenização é uma obrigação secundária, decorrente do descumprimento da obrigação original, de revisar os vencimentos. Por isso mesmo não há invasão da esfera do legislativo. Conceder ou não indenizações é típica função jurisdicional”. Também destacou a necessidade de rever a jurisprudência sobre a matéria, com uma discussão mais aprofundada. Concluiu dizendo que “está em jogo não só o direito a uma indenização, mas a efetividade da Constituição e a autoridade das decisões do Supremo que já decretaram a mora legislativa nessa matéria”.
O Ministro Marco Aurélio proferiu um voto longo e abrangente, tratando dos diversos aspectos da revisão geral e do direito à indenização pelo seu descumprimento. O Relator acolheu o recurso dos servidores – todos policiais militares de São Paulo – concedendo uma indenização equivalente aos salários vencidos reajustados pelo INPC, descontados os reajustes eventualmente efetuados no período, com juros e correção monetária.
O advogado Pedro Pita Machado avalia que o resultado da sessão foi bastante positivo: “Onde havia uma jurisprudência consolidada contra os servidores, houve um brilhante voto favorável e uma decisão coletiva do tribunal de aprofundar o debate, após o pedido de vista, o que pode abrir caminho para uma revisão do posicionamento histórico do Tribunal”.