O STF enviou ofício, assinado pelo presidente Cezar Peluso, para o presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deputado Claudio Puty, derrubando todos os argumentos expressos na nota técnica nº 12, produzida pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira e datada do dia 17 de junho, que apontava uma série de impedimentos para a aprovação do PL 6.613/09, o PCS.
Entre os diversos pontos abordados, o documento, datado de 4 de julho, discute a suposta falta de previsão expressa de recursos no anexo V da Lei Orçamentária de 2011, lamentando a omissão da nota técnica, que não registrou que a Lei nº 12.381/2011 prevê a possibilidade de abertura de créditos suplementares no corrente exercício para atender a execução do PL 6.613.
Em relação à falta de parecer do CNJ sobre o projeto, o ofício esclarece que uma solicitação idêntica já havia sido feita pela CTASP, no dia 1º de junho de 2010, pelo então presidente da Comissão, deputado Alex Canziani. Naquela ocasião, o presidente do CNJ, Cezar Peluso, respondeu que não havia necessidade desse parecer, pois o CNJ era um dos signatários do projeto. Agora, essa solicitação foi retomada numa clara demonstração que medidas protelatórias estão sendo criadas para impedir a votação do projeto na CFT.
Outro ponto abordado na nota técnica e rebatido pelo STF foi a omissão da estimativa do impacto orçamentário nos dois exercícios posteriores à aprovação do PL. No entanto, o documento explica que isso não é verdade, pois o ofício nº 304/GP informou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o impacto decorrente do PL 6.613 nos exercícios de 2011 e 2012. E agora, “para não deixar dúvida quanto à questão, junta-se ao presente ofício quadro atualizado com o referido impacto para os exercícios de 2012 e 2013”.
O documento ainda registra que os valores atualizados do impacto do PL 6.613 foram incluídos na pré-proposta orçamentária de 2012 de todos os órgãos do Poder Judiciário da União e serão confirmados na proposta orçamentária a ser entregue ao Poder Executivo até o dia 15 de agosto deste ano.
Diante do exposto, Peluso pede celeridade na tramitação do PL 6613, com objetivo de solucionar a defasagem salarial dos servidores do Judiciário em relação aos servidores do Executivo e do Legislativo. Veja abaixo a íntegra do documento.
É importante mencionar que documento elaborado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal sobre o controle das despesas de pessoal do serviço público federal mostra claramente que os argumentos do governo sobre não haver dinheiro para aumentar salários, ou que os aumentos colocariam as finanças em risco, são absolutamente vazios de sentido. Em uma nota técnica sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Sindifisco apresenta gráficos e oferece dados que não deixam dúvidas: o Brasil investe muito pouco nos serviços públicos, tem pouco trabalhador atuando nessa área e opera com baixos salários, salvo nos cargos que considera “estratégicos”.
A Lei de Responsabilidade Fiscal entrou em vigor no ano de 2000 e tinha como objetivo controlar melhor os gastos do Estado visando dar equilíbrio e transparência às finanças e buscando fazer com que o Estado não gastasse mais do que arrecada. No que diz respeito aos gastos com pessoal, a lei estabelece que não podem passar dos 50%. Segundo o gráfico apresentado pelo Sindifisco, desde que a lei foi criada os gastos com pessoal nunca passaram deste percentual. Pelo contrário, eles foram diminuídos significativamente. Entre 2004 e 2008 alcançaram a média mais baixa, de 32,81%.
Tem dinheiro, sim!
Ofício à CFT (81 downloads )