O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir, na sessão de quinta-feira (13), uma ação que tramita há 12 anos no Judiciário: a data-base para o reajuste anual dos salários, sem distinção entre civis e militares. Trata-se do Recurso Extraordinário 565089, no qual o Sintrajusc atua como amicus curiae (parte interessada). A matéria, em Repercussão Geral, teve seu julgamento iniciado em junho de 2011, quando o advogado do Sintrajusc Pedro Pita Machado sustentou oralmente em defesa dos servidores, à época na condição, também, de Assessor Jurídico da Fenajufe.
A revisão anual dos pagamentos é garantida pela Constituição Federal, mas não há regulamentação em lei sobre qual deveria ser a data de concessão desse aumento. O recurso que está em julgamento no Supremo pode estipular um calendário único para todos os funcionários públicos federais, em princípio, e também para os servidores estaduais e municipais, por jurisprudência (a decisão do STF poderia ter um efeito-cascata sobre ações pleiteando o mesmo direito em outras esferas).
Em 2014, o julgamento foi suspenso porque o ministro Dias Toffoli pediu vistas. À época, quatro ministros foram contrários à ação. O relator do recurso, Marco Aurélio Mello, foi favorável e propôs repercussão geral para o caso. Desde lá, o tema não foi mais apreciado.
O Sintrajusc, paralelamente à luta política, busca a efetiva aplicação do referido dispositivo constitucional (artigo 37, X da Constituição Federal) em mais de uma medida judicial. Desde 2001, sustenta judicialmente a mora no reajustamento em ação que visa a recomposição salarial ou, de modo sucessivo, a indenização respectiva. O acórdão proferido no processo nº 2001.72.00.009566-6 reconhece a mora legislativa desde 1999, um ano após a edição da Emenda Constitucional nº 19, e condena a União "no pagamento da indenização devida aos substituídos". O processo, todavia, encontra-se suspenso por força da repercussão geral da matéria, reconhecida pelo STF, e que até o momento aguarda definição.
O Sindicato também impetrou Mandado de Injunção para Revisão Geral de Vencimentos, cujo ingresso foi em 2009 sob o número 1904.
Com informações do Extra