Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3104, de autoria da Conamp [Associação Nacional dos Membros do Ministério Público], referente ao regime de aposentadoria dos servidores públicos federais. A Adin 3104 reivindica que os servidores que tomaram posse até 16 de dezembro de 1998 tenham o direito, considerado adquirido, à regra de transição prevista na Emenda Constitucional nº 20, direito este retirado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Segundo informações do assessor jurídico da Fenajufe, Pedro Maurício Pitta, o voto da relatora, ministra Carmem Lúcia, foi contrário à Adin, argumentando que só poderia julgar inconstitucional o artigo 2º da Emenda Constitucional n. 41/2003 se houvesse ofensa ao direito adquirido. Seguiram o voto da relatora os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Menezes Direito e a presidente do STF, ministra Ellen Gracie.
Em favor da Adin, portanto em defesa da reivindicação dos servidores, votaram os ministros Carlos Ayres Brito, Marco Aurélio Melo e Celso de Mello. De acordo com Pitta, os ministros que foram favoráveis à Ação sustentaram o voto “especialmente pela aplicação do princípio da segurança jurídica”.
Pedro Maurício Pitta fez a sustentação oral em nome da Fenajufe e do Unafisco Sindical e o advogado Mauro Menezes falou pela Fenafisp e Andes/SN.
Fonte: Fenajufe (Leonor Costa)