Em uma longa sessão, que terminou por volta das 20h20min de ontem, os ministros do STF consideraram constitucional o Conselho Nacional de Justiça, instituído pela reforma do Judiciário (Emenda nº 45/04).
Por maioria de 7 x 4 votos, o plenário declarou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que contestava a criação do conselho, como órgão independente para fiscalizar e propor políticas públicas para o Poder Judiciário.
Com 15 integrantes, o órgão foi criado com a reforma do Judiciário em dezembro de 2004. Nove é o número de juízes com assento no conselho, além de dois integrantes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil e dois do Ministério Público. Completam a composição dois nomes indicados pela Câmara e pelo Senado.
O relator da matéria, ministro Cezar Peluso, votou pela improcedência total da ADIn. Em seu voto, rebateu um a um os argumentos da AMB, que alegava na ação ofensa aos princípios constitucionais da separação dos Poderes e violação do pacto federativo. Ele observou que o CNJ não possui competência jurisdicional, ou seja, não exerce função capaz de interferir no desempenho de função típica do Judiciário.
O relator ressaltou que o conselho tem duas atribuições: controlar a atividade administrativa e financeira do Judiciário e fazer controle ético-disciplinar de seus membros.
A ministra Ellen Gracie abriu divergência na votação e considerou a ação procedente em parte. Ela declarou inconstitucionais os incisos X, XI, XII e XIII do artigo 103-b, inseridos na Constituição pela EC nº 45. Ela ponderou, ao votar, que a autonomia administrativa, financeira e orçamentária dos tribunais é regra constitucional.
A ministra considerou ainda que a participação de membros do Ministério Público, advogados e cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado “em órgão incrustado na organização do Judiciário choca-se frontalmente com a independência qualificada do poder Judiciário”.
O ministro Marco Aurélio votou pela procedência da ADIn, ou seja, pela inconstitucionalidade de todo o artigo 103-b. “Cumpre zelar pela autonomia do Judiciário”, disse o ministro.
O ministro Carlos Velloso declarou a inconstitucionalidade dos incisos XI a XIII. Ele aderiu integralmente ao voto proferido pela ministra Ellen Gracie.
Já o ministro Celso de Mello acompanhou o voto do relator. Ele afirmou que sempre entendeu essencial e plenamente compatível com o princípio republicano a necessidade de instaurar-se no Brasil um processo de fiscalização social dos atos não jurisdicionais emanados dos membros do Poder Judiciário.
O ministro Sepúlveda Pertence, que considerou parcialmente procedente a ADIn, disse que não vê inconstitucionalidade na criação do Conselho Nacional de Justiça. Ressaltou, no entanto, que o artigo 103-b criou uma nova forma de ingerência do Legislativo, referindo-se à indicação de dois membros do conselho pelo Senado e pela Câmara Federal. Nesse sentido, julgou inconstitucional apenas o inciso XIII do artigo analisado.
Também votaram pela constitucionalidade do CNJ os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes. Foram vencidos os ministros Marco Aurélio Melo, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence.
Encerrando a votação, o ministro Nelson Jobim afirmou que a reforma do Poder Judiciário reverte o isolamento da Justiça brasileira, permitindo que o “consumidor” do Judiciário verifique a transparência de suas ações. “Pelo voto do ministro Peluso vê-se que estamos virando a curva para sairmos do modelo autônomo -corporativo de isolamento para entrarmos no modelo em função dos consumidores”, ponderou Jobim. Por fim, o ministro acompanhou o voto do relator em toda sua extensão. (ADIn nº 3367)
Fonte: Espaço Vital