Do site Jota (texto e foto de Nelson Jr./SCO/STF)
Foi autuada no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (11/12), a oitava ação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 805, de 30 de outubro último, que aumentou de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais com salários acima do atual teto do INSS. A ADI 5.849 é de autoria da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). O Sintrajusc, por sua Assessoria Jurídica, também entrou com ação na Justiça Federal na Capital.
Na petição inicial, os advogados da Conacate afirmam que “os servidores públicos não são algozes da crise estatal, e não podem ser tratados como culpados por questões econômicas a ponto de lhes retirar direitos que são garantidos na Constituição, como o direito de propriedade, direito a não serem confiscados, direitos adquiridos, irredutibilidade de vencimentos, direito de tributação conforme a capacidade contributiva e outros”.
Os advogados da Conacate, Claudio de Canto Farag e Felipe Teixeira Vieira, destacam, pontualmente, além da “inexistência de autorização constitucional para progressividade de alíquotas”, que a MP 805/2017 viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva, ao não apresentar cálculo atuarial, nem a contribuição devida pela União.
Com relação ao pedido urgente de liminar, a confederação dos servidores públicos sublinha que, no caso concreto, “o periculum in mora está evidenciado não quanto à proximidade do dano que se perpetrará em fevereiro, mas para fins do planejamento financeiro que deve ser feito e da perda da paz de espírito resultante do enfrentamento desses dias tormentosos sem ter a proteção do Poder Judiciário”. E acrescenta que a perspectiva de danos em face da demora de medida cautelar está no fato de que “até fevereiro, em que pese o esforço de celeridade, não haverá mérito julgado”.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator sorteado para a primeira dessas oito ações – e das demais, por prevenção – está de licença médica desde 30 de outubro. Não há data certa para o seu retorno ao gabinete, mas a informação corrente é a de que poderá tomar uma decisão sobre os pedidos de liminares antes do próximo dia 20, quando o STF entra em recesso, e a presidente Cármen Lúcia ficará de plantão para decidir sobre questões urgentes.
Do “pacote” de ações de inconstitucionalidade ajuizadas contra a MP 805 destacam-se as seguintes: ADI 5.809, do PSOL; ADI 5.812, das três maiores associações nacionais de magistrados (AMB, Anamatra e Ajufe); ADI 5.827, das três mais representativas entidades do Ministério Público (ANPR, ANPT e Conamp); ADI 5.839, da Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra).