A decisão do Supremo Tribunal Federal favorável à legalidade da contratação pelo Poder Público de organizações sociais privadas, sem licitação, para determinados serviços aumenta os desafios da luta do funcionalismo contra a privatização e a terceirização.
O Plenário do STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923 na quinta-feira, 16, dia seguinte às manifestações que mobilizaram o país para pressionar o Congresso Nacional a arquivar o PL 4330, projeto de lei que prevê a ampliação da terceirização em todos os níveis das relações de trabalho.
Ao tomar uma decisão que parece mais pautada por aspectos políticos do que jurídicos, os ministros do STF ignoraram as lutas sociais em defesa da saúde e educação públicas e as denúncias frequentes de irregularidades e corrupção que recaem sobre organizações sociais. O voto condutor do julgamento foi o do ministro Luiz Fux, que acatou parcialmente a ação de inconstitucionalidade, mas se restringiu a reconhecer a competência dos tribunais de contas e do Ministério Público para fiscalizar os contratos celebrados com organizações sociais. No entanto, o ministro não considerou inconstitucional o ‘convênio’ sem licitação e a transferência de serviços de ensino, pesquisa científica, saúde, cultura, desenvolvimento tecnológico e proteção e preservação de meio ambiente para organizações privadas, o que na prática autoriza a terceirização dessas áreas.
A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questionaram a Lei 9.637/1998 e o inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) ainda quando faziam oposição ao governo tucano do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Hoje, o governo petista de Dilma Rousseff defende a privatização de serviços via organizações sociais. A decisão foi por ampla maioria dos votos. Apenas os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber foram vencidos, ao considerarem, também, procedente o pedido, mas em extensão maior.
Fonte: LutaFenajufe Notícias, por Helcio Duarte Filho; Editado por Sintrajufe/RS