O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a redução da jornada e salários de servidores para que os órgãos se adequem aos limites da lei. O julgamento foi suspenso em razão da ausência do ministro Celso de Mello e, dessa forma, os ministros ainda podem modificar seus votos. Votaram a favor dos servidores os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio. Contra os servidores, votaram Dias Toffoli, Alexandre de Moraes (relator), Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Esse dispositivo está suspenso desde 2002, por liminar do STF. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para derrubar a liminar que suspendeu a norma em 2002, declarando a constitucionalidade do artigo 23 parágrafos 1º e 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam o relator, aceitando a possibilidade de flexibilizar jornada e salário de servidores públicos.
Prevalece, até o momento, porém, o entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, que inaugurou a divergência, declarando inconstitucional o parágrafo 2º do art. 23 da LRF e votou contra a possibilidade de reduzir jornada e salário de servidores quando a despesa estourar o teto de 60% da receita.
Em sua visão, não há como reduzir o salário de servidores públicos, e a Constituição "não merece ser flexibilizada por mais pesadas que sejam as neves dos tempos”.
A ministra Rosa Weber acompanhou o entendimento firmado por Fachin, declarando a medida inconstitucional. Para ela, "a alternativa criada pela LRF de redução de jornadas e salários não atende ao texto constitucional". Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux também seguiram a divergência. A ministra Cármen Lúcia disse que se pode reduzir a carga horária de servidores públicos, mas não se pode reduzir o salário.
Ainda na quinta-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) declarou que, caso o Supremo confirme a decisão favorável aos servidores, uma mudança como essa só poderá ser feita através de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Com informações do Conjur e Sintrajufe