Lamentavelmente, duas das principais autoridades da justiça brasileira foram ao Executivo pedir a retirada de um veto ao item inconstitucional e conseguiram uma nova figura jurídica: o “desveto”. No domingo à noite [17/12], a presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, e o procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, foram pedir ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que retirasse o veto referente à transformação de funções comissionadas e cargos em comissão dos PCSs do Judiciário e do MPU de uma Lei que já havia sido publicada. Em conseqüência, as Leis foram republicadas no Diário Oficial de hoje, faltando somente esse veto.
Agora, se o Judiciário e o MPU tinham força para pedir que o governo revisse sua justificativa de veto, elaborada pela área técnica da Casa Civil, onde declarava que o texto era inconstitucional, posto que feria o artigo 48, inciso X, da Constituição, por que não se uniram para reverter o item referente ao adicional de qualificação para técnicos e auxiliares e a questão da atividade exclusiva de Estado [itens que permanecem vetados]?
Essa atitude vergonhosa demonstra que o Judiciário e o MPU pediram ou, no mínimo, concordam com os vetos aos outros itens que prejudicam a carreira dos servidores.
O fato é que o STF e a PGR, além de conseguirem manter uma inconstitucionalidade declarada, conseguiram inventar uma expressão nova, pedindo ao Executivo que “desvetasse” um artigo corretamente justificado pela área técnica competente. Depois de atos como esse, como fica a segurança jurídica? E a credibilidade da justiça brasileira?
A Fenajufe e o Sindjus/DF estão estudando as medidas cabíveis para evitar essa aberração que é a republicação de Leis.
Da Fenajufe, com Sindjus/DF