O STF (Supremo Tribunal Federal) está para concluir o julgamento de uma antiga ação proposta pelo PT e por outros partidos, de interesse do funcionalismo, cujo resultado deverá ser acabar com a possibilidade de contratação de novos servidores públicos pelas regras do setor privado. A tendência do tribunal é conceder liminar restabelecendo o regime jurídico único do funcionalismo público, que foi extinto em 1998 pela emenda constitucional da reforma administrativa, do governo Fernando Henrique Cardoso.
Se a decisão for essa, União, estados e municípios não poderão mais contratar servidores sem lhes assegurar direitos como aposentadoria integral, e o STF terá de decidir sobre a validade de contratos firmados a partir de 1998. No governo federal, o regime diferenciado não chegou a ser adotado em contratos posteriores a 1998. No gestão FHC, as agências reguladoras tentaram fazer contratos pelas regras do setor privado, mas uma liminar do ministro do STF Marco Aurélio de Mello os suspendeu.
Dos 11 ministros, seis já votaram contra a possibilidade de contratação de servidores por regimes diferenciados, como o da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Houve dois votos, do ex-ministro Nelson Jobim e de Ricardo Lewandowski, rejeitando a ação.
Para a maioria, houve falha na tramitação da proposta de emenda constitucional, no Congresso, por causa de uma mudança no texto que teria resultado em irregularidade na votação desse dispositivo, o caput do artigo 39 da Constituição. A norma teria sido suprimida e restabelecida, sem que houvesse as duas votações em cada Casa, o que é obrigatório.
O ministro Gilmar Mendes não votará porque atuou como advogado-geral da União do governo FHC. Para ele, o Congresso deveria aprovar uma nova emenda constitucional diante do risco de a norma cair.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta em 2000 por partidos de oposição a FHC: PT, PC do B, PSB e PDT. O julgamento adiado ontem em razão de um pedido de vista. A vitória do funcionalismo não é certa, mas é uma tendência. Os seis ministros que por ora julgam a ação procedente podem voltar atrás, mas normalmente isso não ocorre.
Fonte: Sintrajufe/RS, com informações da Folha de S. Paulo