Por Marcela Cornelli
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em sessão administrativa, ontem, que o valor do teto salarial do STF será de R$ 19.115,19, correspondente ao que recebe o presidente da Corte. Apesar do valor ter sido estipulado, os demais ministros vão continuar recebendo até R$ 17.343.71. Com a decisão, 26 servidores aposentados e pensionistas que recebem pelo STF terão seus proventos reduzidos.
De acordo com o presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, a partir deste mês começam a ser feitos os descontos dos valores eventualmente pagos além do teto. O ministro Maurício Corrêa afirmou que o valor fixado é retroativo a 1º de janeiro, data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 41, relativa à Reforma da Previdência.
Acúmulo de função
O presidente do STF informou que, segundo o artigo 119 da Constituição, os três ministros do STF em atividade no Tribunal Superior Eleitoral acumulam função. Dessa forma, por determinação constitucional, recebem gratificação especial e não terão seus vencimentos reduzidos. “Não é possível que a Constituição dê e determine com uma mão e retire com a outra”, afirmou Corrêa.
O presidente do STF afirmou que os R$ 19.115,19 estabelecidos como teto no Supremo Tribunal Federal serão respeitados e descontos serão feitos nos vencimentos e proventos que ultrapassarem esse valor. Como o teto tem efeito retroativo a 1º de janeiro, o ministro Maurício Corrêa informou que será feita uma compensação dos valores recebidos a mais nesse período. O ministro também observou que o teto tem efeitos nos estados e sobre toda a Justiça Federal. Com relação aos Poderes Executivo e Legislativo, o ministro disse que cada um deverá definir como aplicará a norma constitucional.
Cenários
Os ministros analisaram três hipóteses. Na primeira, o teto seria fixado a partir da maior remuneração dos ministros do STF, excluído o presidente, R$ 17.343,71. A segunda possibilidade consideraria a representação mensal do presidente do STF – 20% maior que a dos outros integrantes da Corte -, totalizando R$ 19.115,19. Na terceira hipótese examinada, o valor do teto dos servidores subiria para R$ 23.213,89. Esse número considera a maior gratificação de presença paga a três integrantes da Casa que acumulam o exercício de função junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: STF