O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 24, julgamento relativo a pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que estavam sob dúvidas legais. Por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que é inconstitucional a permissão outorgada pela LRF para que estados e municípios reduzam salários de servidores e servidoras para adequar as contas às exigências criadas pela lei.
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 2000, limitando os investimentos dos entes públicos. Alguns pontos, porém, foram e são contestados. É o caso do item que permitia a governadores e prefeitos reduzir salários de servidores para reduzir as despesas, caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido.
Esse artigo foi derrubado de forma unânime pela STF em 2002, mas apenas em avaliação preliminar. O julgamento do mérito foi retomado no ano passado e finalizado nesta terça, com o voto do ministro Celso de Mello, que não participou da discussão em 2019 por estar de licença médica, que votou favoravelmente aos servidores, assim como os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luis Fux, Rosa Weber e Edson Fachin. Votaram pela permissão da redução salarial os ministros Alexandre de Moraes (relator), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Decisão não impede outros caminhos para confisco salarial
A decisão do Supremo, porém, carrega o entendimento de que os salários não poderão ser rebaixados para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, nada mais. Não quer dizer, portanto, que outras iniciativas, como as que o governo de Jair Bolsonaro (sem partido) tem construído, com o apoio, por exemplo, de Rodrigo Maia (DEM-RJ), estejam barradas.
A PEC 186/2019, por exemplo, segue em tramitação no Congresso, aguardando votação. Ela permite a redução dos salários dos servidores de todos os Poderes em todas as esferas em até 25% e conta com o apoio do presidente da Câmara.
Com informações do Sintrajufe/RS