O Supremo Tribunal Federal retirou da pauta do plenário físico o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário 638.115 – incorporação dos quintos – e devolveu o processo ao plenário virtual antecipando a decisão para 23 de agosto.
A mudança processual acontece após a publicação no Diário Oficial da Emenda Regimental 52, que autoriza o julgamento virtual no STF de medidas cautelares em ações de controle concentrado (questionamentos constitucionais), referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias e demais classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte. No caso dos quintos, a maioria dos ministros posicionou-se contra os servidores quando do julgamento do R.E, em 2015.
Mandado de segurança
No dia 9 de agosto, a Fenajufe protocolou mandado de segurança (n° 0235298-51.2019.3.00.0000) com pedido liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando a suspensão do ato do Conselho da Justiça Federal (CJF) que, no final de junho, determinou a suspensão, em quatro meses, do pagamento dos quintos/décimos incorporados, no âmbito da Justiça Federal.
Abaixo-assinado
Está disponível online abaixo-assinado pela manutenção dos quintos referentes ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001. Para participar, os colegas devem acessar o abaixo-assinado AQUI, cadastrar-se e preencher todas as informações solicitadas.
A petição online visa pressionar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeitar as garantias constitucionais e os princípios da coisa julgada, do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos e proventos.
Com informações do Sintrajud e do Sintrajufe