STF adia julgamento sobre Regime Jurídico Único

A sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira, 20 de agosto, não chegou a iniciar o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2135) que tenta derrubar aspectos da ‘reforma’ administrativa aprovada pelo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1998.

Toda a sessão remota foi dedicada ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, que questionou a investigação sigilosa aberta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) contra 579 servidores públicos, associados a “movimentos antifascistas” e favoráveis à democracia. Por nove votos a um, o STF deferiu medida cautelar proibindo o Ministério da Justiça de elaborar dossiês com informações pessoais de cidadãos considerados antifascistas. Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra.

RJU

O julgamento da ADI 2135 definirá a validade ou não da mudança na Constituição Federal, aprovada em 1998, que acaba com a existência de um regime jurídico único e permite às administrações públicas contratarem também ’empregados públicos’, regidos pela CLT. Esse caput da ‘reforma’ foi suspenso em 2007, quando o plenário do STF deferiu medida cautelar no processo. O julgamento do mérito da questão, mais uma vez adiado, ocorrerá com a composição do STF bem distinta da que concedeu a cautelar em 2007.

Não houve tempo, ainda, para o julgamento do Recurso Extraordinário 843112, sobre o papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, quando o poder executivo não cumpre com a determinação constitucional de assegurá-la.

Com informações do Sintrajud