O Sintrajusc requereu ao TRT-SC, por solicitação recebida de servidores (as), que a adequação da margem consignável no limite de 35% ocorra na folha de pagamento do mês de março de 2025 de modo a aguardar o pagamento da última parcela da recomposição salarial dos servidores e servidoras do Poder Judiciário da União (PJU).
O Sindicato teve conhecimento de que o TRT-SC pretende alterar novamente a margem consignável através do Proad nº 424/2023. Avalia-se que a medida de protelar a implantação da nova margem para março de 2025 é razoável e preserva a programação dos servidores e servidoras que haviam projetado o acréscimo remuneratório do pagamento da última parcela da recomposição salarial, de 6,13% em fevereiro.
Embora não seja um cenário agradável, ou até mesmo desejável por parte da categoria, o fato é que a realidade, por vezes, se impõe e, portanto, reestruturar os percentuais de consignação antes que o reajuste seja concedido acabaria restringindo a programação pessoal e/ou familiar.
Se a adequação da margem consignável no limite de 35% na folha de pagamento for na folha de pagamento do mês de março de 2025, irá assegurar aos servidores e servidoras do Judiciário Trabalhista catarinense, se assim desejarem, a utilização da margem consignável.