O SINTRAJUSC protocolou no TRE/SC, nesta segunda-feira (28), documento requerendo o retorno da jornada de trabalho de 6 horas.
No documento protocolado no TRE/SC, o Sindicato argumenta que “historicamente este C. Tribunal praticava a jornada de 6 (seis) horas diárias, revelando-se tal período adequado e produtivo diante das particularidades que revestem as atividades da Justiça Eleitoral Catarinense. Assegurava, assim, o pleno atendimento de demandas do jurisdicionado, sem sobrecarregar os servidores da casa. Todavia, dentro do poder discricionário que reveste a matéria, optou esta Corte, diante da Resolução nº 88 do CNJ, em alterar tal sistemática e implantar uma nova jornada (…) desta forma, através da Portaria nº 209/2009, estabeleceu aos integrantes do seu quadro de pessoal, uma jornada de trabalho de 7 (sete) horas diárias ininterruptas”.
Autonomia e redução do consumo de energia elétrica
O SINTRAJUSC entende que a determinação de 7 horas de jornada deve ser reformulada e defende no requerimento que “como se sabe, a autonomia administrativa dos Tribunais decorre de previsão constitucional, inserta nos artigos 96 e 99 da Constituição da República”.
Em outras palavras, o artigo 96 da Constituição define atribuição privativa dos Tribunais, cujo exercício não lhe pode ser subtraído por órgão de controle, pois se trata de expressão da autonomia prevista no artigo 99, concretização do autogoverno do Judiciário.
Na moderna concepção administrativa, e na prática anteriormente adotada pelo TRE/SC, a produtividade não está vinculada a um excesso de horas trabalhadas. Antes ao contrário devem ser sopesados os diversos valores jurídicos envolvidos.
Além da questão da autonomia, existe ainda a necessidade urgentíssima de redução do consumo de energia elétrica –fato perfeitamente comprovado e pertinente à realidade catarinense.
Precedente no TRE do Mato Groso do Sul
Desde 31 de dezembro de 2010, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, baseado nos mesmos motivos apresentados pelo SINTRAJUSC, baixou a portaria nº 09/2011-DC, estabelecendo uma jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias. Em face das razões pertinentes aqui apresentadas (autonomia dos Tribunais e a partir do precedente do TRE/MS) o SINTRAJUSC requer que seja revista a atual jornada de trabalho praticada e que seja implantada uma nova jornada que estabeleça um período de 6 (seis) horas diárias de atividades.