O SINTRAJUSC encaminhou ao TRE/SC um pedido de informação para verificar se o Tribunal está cumprindo a Resolução TSE/21832, que regulamenta a Lei 1.0842/04. A lei garante que a ocupação das Funções Comissionadas de Chefe de Cartório Eleitoral, níveis FC–4 e FC-1, devem ser ocupadas por servidores do quadro efetivo.