Sintrajusc quer realização de concurso de remoção no TRE/SC

O coordenador-geral do Sintrajusc, Robak Barros, reuniu-se na sexta-feira (20/04) com o secretário de Recursos Humanos do TRE/SC, Edmundo Cesar Nunes, para solicitar a realização de concurso de remoção no Tribunal. Esta é uma das principais reivindicações dos servidores deste ramo do Judiciário em Santa Catarina. No ano passado, durante as visitas do Sintrajusc aos locais de trabalho, várias reclamações foram feitas com relação ao processo de nomeação, já que servidores melhor colocados no concurso do TRE ocuparam vagas em locais que não os satisfazem. Alguns servidores conseguiram a nomeação por liminar obtida em decisão judicial. Além desse assunto, também estavam na pauta o Adicional de Qualificação e a GAS. Com relação à GAS, o secretário afirmou que não há casos para serem atendidos em Santa Catarina. Quanto ao Adicional de Qualificação, o TRE aguarda a posição do TSE. A comissão que trata do assunto pediu sugestões para todos os Tribunais regionais, o que já foi feito. Agora, os TREs aguardam retorno do Tribunal superior.

Remoção

Este é o assunto que mais preocupa os servidores da Justiça Eleitoral. A posição da Administração do TRE, conforme Edmundo, é que concurso de remoção só será realizado após o vencimento do prazo dos três anos previsto no edital do concurso, homologado em 2005. O vencimento do prazo do edital ocorrerá em meados de 2008. O coordenador do Sintrajusc argumentou que a regulamentação do PCS prevê a remoção, e perguntou ao secretário se a norma prevista na lei 11.416/06 não resolveria a questão. O secretário afirmou que o TRE/SC vai esperar a regulamentação, pelo TSE, e depois decidir como ficará o instituto da remoção, à luz do edital do concurso, que inclusive pode ser prorrogado. Ainda segundo o secretário, a via administrativa está esgotada para discutir o assunto. Resta a via judicial, acionada por vários servidores, que garantiram a lotação por liminar.
O Sintrajusc reafirma o entendimento de que a Lei 11.416/06 (PCS) é auto-aplicável, ou seja, não há necessidade de nova regulamentação pelos Tribunais. Por isso, o Sintrajusc protocolará nos próximos dias pedido para a abertura de concurso de remoção no Tribunal.