O Sintrajusc protocolou Requerimento Administrativo no TRT-SC, TRE-SC e Justiça Federal pedindo, liminarmente, a concessão de medida acauteladora para suspender a compensação/absorção da recomposição estipendiária decorrente da Lei nº 14.523/2023, com os quintos incorporados pelos substituídos processuais entre abril de 1998 e setembro de 2001, por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, até a solução definitiva deste processo ou, sucessivamente, postergar a dita compensação/absorção para a data de implantação da última parcela do percentual legalmente previsto.
Ao final, o pedido é para que seja inteiramente conhecido e acolhido o requerimento administrativo para o efeito de (i) afastar qualquer absorção/compensação, pelos índices definidos pela Lei nº 14.523/2023, dos quintos incorporados pelos servidores em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001, por decisão administrativa ou por decisão judicial não transitada em julgado; (ii) determinar o ressarcimento dos valores eventualmente descontados dos contracheques dos substituídos a título de compensação/absorção dos quintos em referência.
Veja no anexo o requerimento protocolado no TRT-SC, cujo conteúdo é mesmo do TRE-SC e Justiça Federal.
SINTRAJUSC-Adm-quintos-x-Lei-14.423_23-fev.2023-assinada.pdf (336 downloads )