O Sintrajusc, através da Pita Machado Advogados, ingressou com requerimentos administrativos pleiteando a regulamentação do adicional de atividade penosa, a exemplo da normatização expedida pelo MPU (Portaria nº 633/2010).
Os pedidos, dirigidos a cada um dos três ramos do Judiciário da União (Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho), buscam a regulamentação do adicional de penosidade, previsto no RJU Federal (art. 71 da Lei 8.112/90), e devido aos servidores emexercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
Fundo
Os servidores que ingressarem no serviço público após a criação do fundo, terão um teto de aposentadoria igual ao do Regime Geral de Previdência Social – hoje fixado em 3.689,66 – e uma complementação por esse fundo (os que ganharem um salário superior ao limite).
Deve ser definida única alíquota de contribuição para o fundo, que, segundo simulações em estudo, poderá variar entre 6% e 9% da remuneração do servidor, média usada no mercado de fundos de pensão no Brasil. A União atuará como patrocinador, na razão de um para um, ou seja, colocará no fundo o mesmo valor descontado do salário de cada servidor participante. Os estados e municípios sem número suficiente de servidores que garanta a sustentabilidade do fundo (a partir de 2 mil, segundo estudos técnicos) poderão aderir, via convênio, ao fundo federal. O SINTRAJUSC acompanhará com muita atenção o andamento dos pedidos, mantendo informada a categoria.
Fonte: Boletim Informativo N. 1012/SINTRAJUSC