O Sintrajusc enviou mensagem aos deputados e deputadas federais por Santa Catarina pedindo apoio ao reconhecimento da atividade de risco para oficiais de justiça e aos destaques ao PL 4015/2023. Confira abaixo:
Pedido de Apoio ao reconhecimento da atividade de risco para oficiais de justiça e aos destaques ao PL 4015/2023
Prezado (a) deputado (a) por Santa Catarina:
O Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina (Sintrajusc) pede seu apoio aos destaques do projeto de Lei 4015/23, que incluem a função dos oficiais e oficialas de justiça como atividades de risco permanente e que serão apreciados nesta terça-feira (08) na Câmara dos Deputados.
Os destaques de números 10 e 13/2024, de autoria, respectivamente do PSB e PSD, buscam resgatar a Emenda nº 2 do Senado Federal. A emenda pede modificação no texto original do PL para inclusão dos oficiais de justiça entre as categorias protegidas e visa o reconhecimento do cargo como de atividade de risco permanente.
A medida é essencial diante da realidade vivida diariamente por esses (as) profissionais, que atuam em cumprimento de mandados judiciais sob condições muitas vezes adversas e perigosas, em todos os cantos do país.
Em reunião com o presidente da Câmara, Hugo Mota (Republicanos /PB), a federação que representa a nossa categoria, a Fenajufe, entregou um ofício solicitando a inclusão da votação dos destaques ao PL na pauta do plenário. Na ocasião, a Federação reforçou que a atuação dos oficiais de justiça envolve enfrentamentos diretos a situações de conflito, exposição à violência, deslocamentos em áreas de risco e vulnerabilidade, o que justifica plenamente o reconhecimento legal da natureza de risco permanente da função.
Em maio de 2024, o PL foi aprovado sem a inclusão dos oficiais de justiça no texto levando o retorno da matéria ao Senado, quando houve a inclusão da emenda que deu origem aos destaques 10 e 13/24 que, agora, serão apreciados pelo plenário da Câmara.
O Projeto de Lei
O PL 4015/2023 busca reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, além de garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Agradecemos seu apoio.
Atenciosamente
Coordenação do Sintrajusc