A Fenajufe realiza nesta sexta-feira (16) o XXV Encontro Nacional do Coletivo Jurídico (Colejur). Durante a manhã, o evento, que acontece remotamente devido à crise sanitária da Covid, reuniu cerca de 80 participantes, entre dirigentes sindicais e assessores jurídicos das entidades de base, em um debate sobre o Artigo 193 da Lei nº 8.112/90, que trata das vantagens de cargo em comissão ou Função Comissionada para efeitos de aposentadoria. Pelo Sintrajusc participarão os coordenadores Paulo Roberto Koinski, Denise Zavarize, Laércio Bonamigo, Elça de Andrade Faria, Maria José Olegário e Edemar Luiz Maleski, assim como os assessores jurídicos Luciano Cunha e Fabrizio Rizzon e o funcionário do Sintrajusc Fernando Blasi.
Na abertura do Encontro, o coordenador jurídico Ramiro Lopez reafirmou o atual momento de ataques ao serviço público e a necessidade do encontro técnico para debater, em detalhes, as demandas da categoria.
O também coordenador jurídico da Fenajufe, Engelberg Belém Pontes, enfatizou a dificuldade do momento, diante da crise sanitária no país e lembrou dos 4 mil mortos pela pandemia, entre eles, servidores do Judiciário e MPU. “Mais do que nunca, a atuação jurídica se faz necessária diante das diversas alterações impostas pelo teletrabalho e demais efeitos da pandemia. Esse é um dia histórico, de resposta aos servidores que buscam as ações judiciais para a solução dos conflitos”.
O advogado a Assessoria Jurídica Nacional da Federação, Dr. Paulo Freire, reforçou a ideia do debate sobre teses jurídicas e os problemas enfrentados nas ações judiciais pelos sindicatos e a própria Fenajufe para a defesa dos servidores do Judiciário e MPU. “Para que possamos judicializar nossas experiências em relação a alguns temas elencados junto à comissão jurídica que, a nosso entender, eram cruciais para o debate neste Encontro Coletivo da Fenajufe. O objetivo é fortalecer a atuação jurídica neste momento”, disse.
O primeiro tema foi abordado pelo assessor jurídico do Sintrajufe/RS, Felipe Néri da Silveira, que falou sobre a possibilidade de levar a gratificação de função comissionada ou cargo em comissão para a aposentadoria. A partir da extinção da vantagem, em 1995, o Tribunal de Contas da União (TCU) passou a questionar os requisitos para a incorporação.
Por meio do Acórdão nº 2076/2005, o TCU estabeleceu os critérios para a acumulação de vantagens pelo servidor e determinou que, para a percepção na aposentadoria, seria necessário o cumprimento de requisitos temporais (5 anos ininterruptos ou 10 anos interpolados) até 18 de janeiro de 95, data de publicação da Medida Provisória 831, que deu fim à vantagem criada pelo Artigo 193.
Segundo o advogado, ao longo de 15 anos, o Tribunal de Contas manteve o benefício pelo critério do direito adquirido e, a partir de jurisprudência interposta pelo Supremo Tribunal Federal, houve a impossibilidade de retirada da vantagem por estar incluída nas possibilidades das cláusulas pétreas. No entanto, em 2019, no Acórdão nº 1599, o Tribunal reviu a questão e decidiu implementar imposições trazidas pela Emenda Constitucional nº 20 com a limitação para o recebimento da vantagem trazida pela Lei 8.112.
A partir dessa decisão, somente servidores que tiveram as aposentadorias homologadas até dezembro de 1998 poderiam incorporar o benefício do cargo em comissão ou função comissionada. “A maior parte dos servidores que estão sendo atingidos são aqueles que tinham direito à chamada parcela Opção”.
O assessor jurídico chamou os participantes ao enfrentamento da questão pelo direito material adquirido, bem como o questionamento interposto 15 anos depois pela Corte de Contas e a impossibilidade de se estabelecer uma exigência retroativa quanto à contribuição previdenciária das parcelas. “Hoje nós temos um regramento muito claro sobre a impossibilidade de fixar uma interpretação retroativa a entendimentos e interpretação de dispositivos e questões legais… É uma nova leitura jurídica que vem sendo feita. É preciso que avaliemos o quanto essa reinterpretação de normas traz insegurança para a jurisprudência”, ponderou.
Após a abertura para os debates sobre o tema, os participantes encaminharam que a Fenajufe atue junto ao TCU na tentativa de reverter o entendimento sobre o assunto. Os sindicatos também devem manter a atuação judicial via ações individuais em favor dos servidores.
O XXV Encontro Nacional do Colejur acontece até às 18:30h desta sexta-feira com possibilidade de extensão para a próxima sexta (23). No período da tarde, as ações rescisórias, execução dos quintos e o pagamento acumulado da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça serão abordados pelos painelistas convidados e participantes.
Caroline P. Colombo, a serviço da Fenajufe