O Sintrajusc obteve vitória no processo n. 0316529-84.2015.8.24.0023, que trata de uma Ação Coletiva de Substituição Processual na qual se discutem os reajustes anuais implementados pela Unimed aos valores das mensalidades dos planos de saúde dos servidores substituídos, realizados com base na faixa etária, com pedido de restituição dos valores cobrados a maior e pedido de tutela antecipada para suspender o reajuste promovido.
O Juiz havia concedido tutela antecipada para suspender a cláusula do contrato que previa o reajuste por faixa etária. A Unimed foi citada e apresentou contestação. O Sintrajusc foi intimado e apresentou réplica à contestação. Ato contínuo, foi juntada ao processo decisão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento da Unimed e manteve a tutela antecipada deferida pelo Juiz.
O processo estava aguardando decisão definitiva de primeira instância (sentença), que foi proferida recentemente, na qual a Juíza responsável julgou procedentes os pedidos formulados pelo Sintrajusc.
Extrai-se da decisão: "a) ratificando a tutela antecipada de fls. 68-69, declarar abusiva a majoração pela faixa etária da mensalidade do plano de saúde tal como prevista e implementada no contrato em voga e, por conseguinte, afastar sua aplicação para dar lugar, em razão da lacuna, apenas à adoção do IGP-M/FGV, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) condenar a UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO no pagamento em dobro ao SINTRAJUSC – SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM SANTA CATARINA dos valores pagos a maior por seus representados, correspondente à diferença entre o percentual de faixa etária imposto e o devido na forma do item anterior, excluídas taxas administrativas e respeitada a prescrição trienal, sob acréscimo de correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação".
A Unimed ainda pode recorrer da sentença.