O SINTRAJUSC obteve o seu REGISTRO SINDICAL, pelo processo 46220.002328/2009-13, obtido conforme publicado no DOU em 21/05/2014, página 90 seção 1. Desta forma, o Sindicato oficializa a representação da categoria dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Santa Catarina.
É assente na jurisprudência do STF entendimento quanto à desnecessidade de Carta Sindical para atuação dos sindicatos após a Carta Federal de 1988, bastando para comprovar a existência da entidade o registro em cartórios de títulos e documentos.
O Registro Sindical é um elemento a mais para legitimar a entidade sindical. Só ele, porém, não basta. Uma entidade sindical tem sua luta pautada nas decisões da categoria que representa e na ampla participação dela nas atividades do Sindicato.
Uma entidade sindical tem que ser a expressão de uma categoria organizada, participativa e na nossa convivência coletiva diária.
Chamamos o conjunto dos colegas a se organizarem para eleger delegados sindicais para assim termos um Sindicato de base e de luta. O SINTRAJUSC também convida os servidores a se filiarem para, cada vez mais, termos força e participação nas nossas lutas.