Na tarde desta terça-feira a juíza do TRT12 Lília Leonor Abreu deferiu liminar para limitar o desconto dos dias de Greve ao máximo de 10% dos vencimentos mensais dos servidores. A liminar foi concedida com base no Mandado de Segurança 0002562-75.2010.5.12.0000, impetrado pelo SINTRAJUSC na segunda-feira, dia 20. Assim que tiver mais informações o Sindicato irá comunicar os servidores.
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