Conquista da categoria alcança diferenças sobre verbas calculadas sobre o vencimento dos servidores
Em maio de 2020, o SINTRAJUSC, com a assessoria jurídica do escritório Pita Machado Advogados Associados, ajuizou ação judicial buscando o reconhecimento da natureza vencimental da GAJ – Gratificação de Atividade Judiciária, hoje chamada Gratificação Judiciária, para todos os efeitos legais (ProceComCiv nº 1027872-89.2020.4.01.3400, que tramita perante a 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal).
Em 17 de fevereiro último, o Juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana proferiu sentença, julgando procedentes os pedidos formulados pelo SINTRAJUSC e beneficiando a categoria.
De acordo com a decisão, a Gratificação Judiciária instituída pela Lei nº 11.416/06 possui natureza de vencimento, por não estar condicionada ao desempenho ou à produtividade do servidor, sendo seu pagamento decorrente tão somente do vínculo estatutário com o órgão.
Em consequência, a União Federal deve incluir a rubrica na base de cálculo de todas as vantagens, adicionais e gratificações que sejam calculados sobre o vencimento, pagando aos servidores as diferenças existentes desde maio de 2015 (em razão da prescrição quinquenal).
O SINTRAJUSC informa que ainda cabe recurso contra a decisão.