O Sintrajusc continua demandando a Administração do TRT-SC por mais prazo para a aplicação da Resolução 481/22 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para ampliar o percentual de servidores e servidoras em teletrabalho. Nesta segunda-feira, a Assessoria Jurídica se manifestou no processo administrativo do teletrabalho informado que o Sindicato tem interesse na apreciação de seu recurso administrativo.
O argumento do Tribunal é que “o controle dos atos administrativos praticados por órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, cujos efeitos extrapolem interesses meramente individuais, é da competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT”, mas o Sindicato entende que, em relação ao teletrabalho, deve prevalecer o princípio da autonomia administrativa dos Tribunais, assegurado na Constituição Federal, tanto que a própria Resolução CNJ nº 277/16, ao regulamentar o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, prevê em seu art. 4º que sua realização fica “a critério dos órgãos do Poder Judiciário e dos gestores das unidades”.
Confira a manifestação no link.
SINTRAJUSC-x-TRT12-Teletrabalho-manifestacao-mar.2023-1.pdf (125 downloads )