A Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC, que compete ao escritório Pita Machado Advogados Associados, protocolou pedido de ingresso na qualidade de amicus curiae na ADI nº 6258, proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, que discute a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que altera o sistema de previdência social.
Na ADI nº 6258, sustenta-se, em síntese, os seguintes aspectos: “(i) a ausência de correlação entre a arrecadação com as alíquotas progressivas e os valores que serão recebidos a título de aposentadoria; desrespeito ao equilíbrio financeiro-atuarial e à isonomia, uma vez que, no Regime Geral de Previdência, a progressividade se limita a uma alíquota máxima de 14% (arts. 3º; 37; 40; 150, II; 194, caput, incisos III e V; 195, §5º, e 201); e (ii) vedação à instituição de tributo como forma de confisco e afronta ao princípio da capacidade contributiva, uma vez que a carga tributária final após a soma com o IRPF seria aproximadamente de 40% (arts. 145, § 1º, e 150, IV).”
Cumpre informar também que o SINTRAJUSC já protocolou pedidos de intervenção como amicus curiae nas ADIs nº 6254, 6255, 6256 e 6271, que também discutem a violação de cláusulas pétreas da Constituição Federal, em face da edição da Emenda Constitucional 103/2019 (a chamada “reforma da Previdência”).
A intervenção do SINTRAJUSC, na qualidade de amicus curiae (terceiro que contribui para o aprimoramento do debate e para a qualidade da decisão), tem o propósito de levar à apreciação do Supremo Tribunal Federal elementos técnicos e jurídicos importantes à correta compreensão da lide, diante da grande relevância da causa e da repercussão social da controvérsia.