A Assessoria Jurídica do Sintrajusc, representada pelo escritório Pita Machado Advogados Associados, ingressou com ação na Justiça Federal para discutir, no mérito, a inconstitucionalidade material da revogação do §21 do artigo 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 103/2019. A Emenda revogou o benefício de isenção parcial da contribuição previdenciária aos servidores aposentados e pensionistas detentores de doenças incapacitantes, instituído em 2005.
Antes, a contribuição previdenciária sobre proventos e pensões desses servidores incidia apenas sobre os valores que superassem o dobro do teto estabelecido para os benefícios do RGPS (Regime Geral). Agora, esse benefício foi revogado, tendo impacto expressivo nos vencimentos de vários colegas que já precisam no dia a dia ligar com gastos com saúde.
O Sindicato já ajuizou ação anterior, questionando apenas a data a partir da qual o TRT-SC passou a aplicar a revogação da “dobra previdenciária”, haja vista que não observou a anterioridade nonagesimal. Agora, a nova ação discute o mérito. O pedido de urgência se dá porque, a partir de março deste ano, os diversos órgãos públicos federais, inclusive aqueles aos quais se encontram vinculados os substituídos processuais, passaram a proceder à cobrança da contribuição social, mediante descontos automáticos em folha de pagamento. “Nesse quadro, a não concessão de liminar, no caso concreto, poderá acarretar aos substituídos a obrigação de pagar a contribuição francamente inconstitucional”, justifica o Sindicato.
Liminarmente, o Sindicato pede que seja mantida a cobrança da previdência apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral (observando-se, portanto, o duplo teto de imunidade parcial previdenciária).
O Sindicato irá manter os servidores informados sobre os desdobramentos da ação.