O SINTRAJUSC, através de sua assessoria jurídica, apresentou à presidência do TRT-12ª requerimento administrativo questionando e exigindo a retificação dos critérios estabelecidos pelo TRT- SC para a remoção por concurso anunciada pelo Edital nº 50/2012.
Para o SINTRAJUSC o referido edital deve ser corrigido a fim de permitir a participação no certame de todos os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa. “Os requisitos impostos pelo Edital nº 50/2012 ferem vários princípios da Administração pública, como a razoabilidade, a proporcionalidade, e a impessoalidade”, afirma a direção do Sindicato.
O edital, publicado em 04 de maio de 2012, deflagra a abertura de duas vagas no SEPAC (Serviço de Promoção e Acesso de Pessoal), impondo como requisito para participação no certame apenas “os servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercentes do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, oriundos do concurso público 2007/2008”.
“O edital não se mostra razoável ao restringir a participação apenas aos servidores provenientes do Concurso Público 2007/2008”, afirma o diretor do Sindicato Sérgio Murilo.
“É importante destacar que os conhecimentos em Administração – exigência do referido edital, são próprios do cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa, na medida em que esta área de atividade, por expressa disposição legal, compreende serviços relacionados com a Administração”, completou. Ou seja, o trabalho diário dos servidores demanda conhecimentos típicos da área administrativa; sendo assim, todos os servidores que exercem o cargo de Analista Judiciário – área administrativa com conhecimentos em Administração, independente do concurso do qual são provenientes, estão aptos a participarem do certame.