Com o objetivo de esclarecer a categoria acerca do andamento das ações judiciais que buscam o reconhecimento do direito ao reajuste correspondente à diferença entre o índice de 14,23% e o efetivamente recebido pelos servidores em razão da VPI concedida a partir de 01/05/2003 pela Lei nº 10.698/03, o SINTRAJUSC informa a tramitação de dois processos judiciais ajuizados em regime de representação processual.
O primeiro deles (Processo nº 0075013-97.2015.4.01.3400) foi ajuizado em dezembro de 2015, tramitando perante a 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Em julho de 2016, a União Federal contestou a ação, cujos argumentos foram rebatidos pelo SINTRAJUSC.
Em março de 2017, foi proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, ou seja, sem que o mérito da ação fosse apreciado, reconhecendo a existência de coisa julgada em razão do Processo nº 2007.72.00.011206-0.
Os autos subiram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o qual, em abril de 2019, apreciando a apelação interposta pelo SINTRAJUSC, afastou a ocorrência da coisa julgada, porém julgou improcedentes os pedidos quanto às diferenças remuneratórias decorrentes do reajuste de 14,23%.
Ainda em abril de 2019, o SINTRAJUSC interpôs os recursos especial e extraordinário, direcionados, respectivamente, ao STJ e ao STF, os quais tiveram seguimento negado em janeiro de 2020.
Ato contínuo, contra a negativa de seguimento, o SINTRAJUSC interpôs agravos internos em março de 2020.
Os autos, então, migraram para o sistema do processo eletrônico (PJe), tendo a União Federal apresentado contrarrazões aos agravos internos em julho de 2021.
Desde então, o processo aguarda apreciação dos agravos internos pelo TRF da 1ª Região, para permitir o processamento dos recursos especial e extraordinário antes interpostos pelo SINTRAJUSC contra o acórdão que julgou improcedentes os pedidos.
Já a segunda ação (Processo nº 0053513-38.2016.4.01.3400) foi ajuizada pelo SINTRAJUSC em setembro de 2016, tramitando perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A União Federal contestou a ação em outubro de 2017, tendo o SINTRAJUSC rebatido os seus argumentos.
Em abril de 2019, sobreveio sentença de improcedência, aduzindo que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento na isonomia.
Contra a sentença, o SINTRAJUSC interpôs apelação em julho de 2019. Já em agosto de 2019, a União Federal opôs embargos de declaração buscando o esclarecimento de questões relativas a honorários advocatícios.
Como os embargos de declaração devem ser apreciados antes da remessa dos autos ao TRF da 1ª Região, o SINTRAJUSC apresentou contrarrazões em março de 2020.
Os autos, então, migraram para o sistema do processo eletrônico (PJe), havendo a necessidade de correção da digitalização de partes do processo que se tornaram ilegíveis.
Corrigida a digitalização, os autos aguardam que os embargos de declaração opostos pela União sejam apreciados.
Fonte: Pita Machado Advogados