Com o objetivo de esclarecer a categoria acerca do andamento da ação judicial que busca o reconhecimento da natureza vencimental da GAJ – Gratificação de Atividade Judiciária, hoje chamada Gratificação Judiciária, para todos os efeitos legais, o SINTRAJUSC informa que referida ação (ProceComCiv n.º 1027872-89.2020.4.01.3400) foi ajuizada ainda em maio de 2020, tramitando perante a 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Em julho de 2020, a União Federal contestou a ação, cujos argumentos já foram rebatidos pelo SINTRAJUSC.
Os autos encontram-se conclusos desde agosto de 2021.
Cabe agora, ao juiz, avaliar se o processo está pronto para julgamento. Em caso positivo, será proferida sentença. Do contrário, poderá o juiz determinar a produção de outras provas ou a intimação das partes para eventuais manifestações sobre pontos que entenda haver essa necessidade.